quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
O Código Civil Brasileiro instituído pela lei 10.406 de 10/1/2002, que entrou em vigor em 11/1/2003, quando trata do direito de vizinhança e do uso anormal da propriedade, nos artigos 1.277 a 1.281, determina algumas limitações ao domínio, com base nos direitos dos vizinhos. Vale a pena dar uma lida nesses artigos. Assim, qualquer tipo de ruído abusivo originário de uma propriedade qualquer, que venha a tirar a paz e o sossego dos vizinhos, o seu proprietário poderá sofrer as restrições estabelecidas pela sobredita legislação.
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